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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21237, de 15 de março de 2022

Nº 21237/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0003715-55, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.403,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Catuabinha, no Município de Jaguarari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Catuabinha, no Município de Jaguarari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: JAGUARARI

LOCALIDADE: CATUABINHA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8869596,76

363811,90

90°21'21"

1,61

V2

V3

8869596,75

363813,51

180°00'00"

5,46

V3

V4

8869591,29

363813,51

225°09'48"

2,48

V4

V5

8869589,54

363811,75

180°00'00"

9,63

V5

V6

8869579,91

363811,75

207°27'47"

62,77

V6

V7

8869524,21

363782,80

186°20'33"

53,68

V7

V8

8869470,86

363776,87

172°49'48"

36,29

V8

V9

8869434,85

363781,40

185°36'05"

68,85

V9

V10

8869366,33

363774,68

211°12'45"

41,06

V10

V11

8869331,21

363753,40

303°05'05"

0,79

V11

V12

8869331,64

363752,74

212°46'55"

3,68

V12

V13

8869328,55

363750,75

302°41'06"

4,11

V13

V14

8869330,77

363747,29

31°12'12"

43,47

V14

V15

8869367,95

363769,81

5°36'22"

67,15

V15

V16

8869434,78

363776,37

352°50'09"

36,32

V16

V17

8869470,82

363771,84

6°20'00"

55,21

V17

V18

8869525,69

363777,93

27°27'47"

62,49

V18

V19

8869581,14

363806,75

0°00'00"

10,47

V19

V1

8869591,61

363806,75

45°00'00"

7,28

Perímetro: 572,81m

Área Total: 1.403,72m² - 0,1404ha

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