Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21237, de 15 de março de 2022
Nº 21237/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0003715-55, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
MUNICÍPIO: JAGUARARI
LOCALIDADE: CATUABINHA
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8869596,76
363811,90
90°21'21"
1,61
V2
V3
8869596,75
363813,51
180°00'00"
5,46
V3
V4
8869591,29
363813,51
225°09'48"
2,48
V4
V5
8869589,54
363811,75
180°00'00"
9,63
V5
V6
8869579,91
363811,75
207°27'47"
62,77
V6
V7
8869524,21
363782,80
186°20'33"
53,68
V7
V8
8869470,86
363776,87
172°49'48"
36,29
V8
V9
8869434,85
363781,40
185°36'05"
68,85
V9
V10
8869366,33
363774,68
211°12'45"
41,06
V10
V11
8869331,21
363753,40
303°05'05"
0,79
V11
V12
8869331,64
363752,74
212°46'55"
3,68
V12
V13
8869328,55
363750,75
302°41'06"
4,11
V13
V14
8869330,77
363747,29
31°12'12"
43,47
V14
V15
8869367,95
363769,81
5°36'22"
67,15
V15
V16
8869434,78
363776,37
352°50'09"
36,32
V16
V17
8869470,82
363771,84
6°20'00"
55,21
V17
V18
8869525,69
363777,93
27°27'47"
62,49
V18
V19
8869581,14
363806,75
0°00'00"
10,47
V19
V1
8869591,61
363806,75
45°00'00"
7,28
Perímetro: 572,81m
Área Total: 1.403,72m² - 0,1404ha