Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21232, de 8 de março de 2022

Nº 21232/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0011347-11, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.600,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-411, próximo à Rua Antônio Guimarães, à Rua Antero Cordeiro e ao Hospital João Campos, no Município de Tanquinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Tanquinho - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

LOCALIDADE: BA-411, próximo à Rua Antônio Guimarães, à Rua Antero Cordeiro e ao Hospital João Campos

MUNICÍPIO: Tanquinho - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

Pt1

8.676.858,45

488.518,00

108°52'11,74''

119,99

Pt2

8.676.819,64

488.631,54

199°15'30,74''

126,22

Pt3

8.676.700,48

488.589,91

287°57'22,48''

125,13

Pt4

8.676.739,06

488.470,87

21°32'28,98''

128,36

Perímetro: 499,90m

Área Total: 15.600,00m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.