Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21231, de 8 de março de 2022
Nº 21231/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0008556-61, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
LOCALIDADE: Rua Campo da Rua da Rua Nova
MUNICÍPIO: Tapiramutá - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
V1
8.690.325,928
303.906,663
53°68'32"
125,00
V2
8.690.395,083
304.011,27
102°09'50"
115,00
V3
8.690.493,850
303.938,273
126°01'16"
125,00
V4
8.690.416,129
303.843.638
271°24'38"
115,00
Perímetro: 479,00m
Área Total: 14.341,00m²