Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21222, de 4 de março de 2022
Nº 21222/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 009.0205.2021.0036984-13, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.791 de 20 de dezembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 58.714,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 01 da BA 299, Bairro Industrial, no Município de Esplanada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.791 de 20 de dezembro de 2022.)
DESCRIÇÃO
Poligonal com 58.714,55m²
Perímetro: 1.080,99m
PONTO
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS (UTM)
E (metros)
N (metros)
P-1
47°46'45,41"
11,55
615.935,12
8.697.490,52
P-2
80°58'01,13"
11,20
615.943,68
8.697.498,28
P-3
123°58'51,17"
24,62
615.954,73
8.697.500,04
P-4
125°24'29,19"
85,66
615.975,15
8.697.486,28
P-5
130°20'09,16"
86,78
616.044,97
8.697.436,65
P-6
146°40'38,79"
96,43
616.111,12
8.697.380,48
P-7
138°26'44,77"
101,42
616.164,09
8.697.299,90
P-8
140°19'05,29"
30,14
616.231,36
8.697.224,01
P-9
230°19'05,29"
159,38
616.250,61
8.697.200,82
P-10
315°25'02,67"
98,94
616.127,95
8.697.099,05
P-11
325°25'25,83"
167,38
616.058,50
8.697.169,52
P-12
345°44'11,75"
91,81
615.963,51
8.697.307,34
P-13
357°31'40,82"
22,35
615.940,89
8.697.396,32
P-14
342°18'44,14"
20,14
615.939,93
8.697.418,65
P-15
306°25'27,01"
30,03
615.933,81
8.697.437,84
P-16
36°09'56,20"
43,17
615.909,64
8.697.455,67