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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21220, de 4 de março de 2022

Nº 21220/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0005429-64, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.120,67m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Avenida Tenório Batista Lima, no Município de Inhambupe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Inhambupe - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

LOCALIDADE: Avenida Tenório Batista Lima

MUNICÍPIO: Inhambupe - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.696.148,57

570.476,96

359º21'24"

33,40

2

8.696.181,96

570.476,58

86º47'51"

21,15

3

8.696.183,15

570.497,70

179º47'07"

31,09

4

8.696.152,06

570.497,82

260º30'04"

21,15

Perímetro: 106,78m

Área Total: 677,25m²

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

LOCALIDADE: Avenida Tenório Batista Lima

MUNICÍPIO: Inhambupe - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.696.147,74

570.476,97

0º07'19"

0,83

2

8.696.148,57

570.476,97

80º30'04"

21,13

3

8.696.152,06

570.497,82

359º47'07"

2,35

4

8.696.154,41

570.497,81

87º45'28"

49,67

5

8.696.156,36

570.547,44

171º57'03"

8,85

6

8.696.147,60

570.548,68

270º07'03"

71,71

Perímetro: 154,54m

Área Total: 443,42m²

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