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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21219, de 4 de março de 2022

Nº 21219/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009629-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 714,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Vila Matias, s/n, Tancredo Neves, Prainha do Candeeiro, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia

LOCALIDADE: Estrada Vila Matias, s/n, Tancredo Neves, Prainha do Candeeiro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

585.215,576

8.957.385,205

124º30'48"

2,47

V2

V3

585.217,612

8.957.383,805

81º16'05"

137,70

V3

V4

585.353,718

8.957.404,710

172º38'16"

5,03

V4

V5

585.354,363

8.957.399,718

261º16'52"

139,56

V5

V6

585.216,411

8.957.378,562

304º31'45"

5,26

V6

V1

585.212,074

8.957.381,546

43º44'38"

5,06

Área: 714,74m²

Perímetro: 295,08m

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