Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21219, de 4 de março de 2022
Nº 21219/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009629-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Vila Matias, s/n, Tancredo Neves, Prainha do Candeeiro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
585.215,576
8.957.385,205
124º30'48"
2,47
V2
V3
585.217,612
8.957.383,805
81º16'05"
137,70
V3
V4
585.353,718
8.957.404,710
172º38'16"
5,03
V4
V5
585.354,363
8.957.399,718
261º16'52"
139,56
V5
V6
585.216,411
8.957.378,562
304º31'45"
5,26
V6
V1
585.212,074
8.957.381,546
43º44'38"
5,06
Área: 714,74m²
Perímetro: 295,08m