Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21218, de 4 de março de 2022
Nº 21218/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009620-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.517 de 21 de julho de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.115,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade de Cachoeira Grande, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.517 de 21 de julho de 2022.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA de Cachoeira Grande
MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia
LOCALIDADE: Distrito de Tapiranga
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
343.949,381
8.744.542,613
301°56'46"
35,41
V2
V3
343.919,336
8.744.561,348
310°57'14"
41,75
V3
V4
343.887,805
8.744.588,713
286°20'56"
29,36
V4
V5
343.859,630
8.744.596,978
6°38'33"
43,23
V5
V6
343.864,631
8.744.639,921
89°09'35"
118,59
V6
V7
343.983,209
8.744.641,660
150°35'44"
70,12
V7
V8
344.017,636
8.744.580,573
179°46'57"
23,96
V8
V9
344.017,727
8.744.556,610
232°41'48"
18,21
V9
V10
344.003,242
8.744.545,574
269°11'50"
15,77
V10
V11
343.987,470
8.744.545,353
3°55'48"
32,17
V11
V14
343.989,675
8.744.577,449
274°19'20"
38,09
V12
V1
343.951,690
8.744.580,320
183°30'15"
37,78
Área: 10.115,13m²
Perímetro: 504,45m