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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21218, de 4 de março de 2022

Nº 21218/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009620-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.115,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Tapiranga, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.517 de 21 de julho de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.115,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade de Cachoeira Grande, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água de Cachoeira Grande, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrolândia, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.517 de 21 de julho de 2022.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA de Cachoeira Grande

MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia

LOCALIDADE: Distrito de Tapiranga

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

343.949,381

8.744.542,613

301°56'46"

35,41

V2

V3

343.919,336

8.744.561,348

310°57'14"

41,75

V3

V4

343.887,805

8.744.588,713

286°20'56"

29,36

V4

V5

343.859,630

8.744.596,978

6°38'33"

43,23

V5

V6

343.864,631

8.744.639,921

89°09'35"

118,59

V6

V7

343.983,209

8.744.641,660

150°35'44"

70,12

V7

V8

344.017,636

8.744.580,573

179°46'57"

23,96

V8

V9

344.017,727

8.744.556,610

232°41'48"

18,21

V9

V10

344.003,242

8.744.545,574

269°11'50"

15,77

V10

V11

343.987,470

8.744.545,353

3°55'48"

32,17

V11

V14

343.989,675

8.744.577,449

274°19'20"

38,09

V12

V1

343.951,690

8.744.580,320

183°30'15"

37,78

Área: 10.115,13m²

Perímetro: 504,45m

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