Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21217, de 4 de março de 2022
Nº 21217/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009579-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Rua Litoral, 26-E, São João do Cabrito
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
556.408,2019
8.574.030,2446
251º03'30"
4,95
V2
V3
556.403,5156
8.574.028,6363
335º28'41"
20,18
V3
V4
556.395,1413
8.574.046,9933
63º04'57"
4,04
V4
V5
556.398,7461
8.574.048,8235
150º56'41"
2,71
V5
V6
556.400,0633
8.574.046,4526
62º58'04"
0,76
V6
V1
556.400,7426
8.574.046,7992
155º44'39"
18,16
Área: 99,83m²
Perímetro: 50,81m