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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21216, de 4 de março de 2022

Nº 21216/2022

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009573-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.543,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na via marginal à direita da BA-099, Km 63+400, sentido Aracaju/Salvador, Distrito de Imbassaí, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de 300,00m³ e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 20.265, de 02 de março de 2021.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 300,00m³ e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-08

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: via marginal à direita da BA-099, Km 63+400, sentido Aracaju/Salvador, Distrito de Imbassaí

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

611.786,3067

8.618.684,3704

109º16'29"

21,86

V2

V3

611.806,9393

8.618.677,1552

209º36'38"

1,25

V3

V4

611.806,3228

8.618.676,0704

210º50'33"

22,67

V4

V5

611.794,6999

8.618.656,6058

212º11'11"

16,90

V5

V6

611.785,6986

8.618.642,3043

212º20'56"

11,55

V6

V7

611.779,5205

8.618.632,5500

212º48'24"

23,64

V7

V8

611.766,7095

8.618.612,6764

209º48'15"

10,46

V8

V9

611.761,5112

8.618.603,6011

218º44'47"

3,72

V9

V10

611.759,1856

8.618.600,7031

324º56'54"

8,19

V10

V11

611.754,4847

8.618.607,4038

325º51'15"

8,35

V11

V12

611.749,7955

8.618.614,3178

31º49'58"

3,72

V12

V13

611.751,7578

8.618.617,4787

27º41'59"

26,16

V13

V14

611.763,9186

8.618.640,6417

26º28'53"

8,38

V14

V15

611.767,6569

8.618.648,1456

26º10'27"

3,61

V15

V16

611.769,2482

8.618.651,3832

29º36'33"

9,86

V16

V17

611.774,1210

8.618.659,9577

27º08'14"

12,08

V17

V18

611.779,6314

8.618.670,7088

25º58'58"

10,81

V18

V19

611.784,3669

8.618.680,4254

28º59'37"

2,79

V19

V1

611.785,7208

8.618.682,8686

21º18'41"

1,61

Área: 1.543,10m²

Perímetro: 207,61m

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