Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21215, de 4 de março de 2022
Nº 21215/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000600-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 300m³
MUNICÍPIO: Adustina - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa de Dentro, Comunidade Rio Velho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
595.340,00
8.833.424,00
28º04'21"
17,00
V2
V3
595.348,00
8.833.439,00
118º04'21"
17,00
V3
V4
595.363,00
8.833.431,00
207º01'57"
18,09
V4
V1
595.354,78
8.833.414,89
301º38'55"
17,36
Área: 300,99m²
Perímetro: 69,45m