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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21208, de 4 de março de 2022

Nº 21208/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0000350-33, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.779,94m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Umidade e Itapicuru, no Município de Monte Santo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Umidade e Itapicuru, no Município de Monte Santo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: MONTE SANTO

LOCALIDADE: UMIDADE UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8859154,67

449354,45

97º27'58"

10,00

V2

V3

8859153,37

449364,37

187º29'03"

49,06

V3

V4

8859104,73

449357,98

303º21'40"

11,11

V4

V1

8859110,84

449348,70

7º28'26"

44,21

Perímetro: 114,38m

Área Total: 466,35m² - 0,0466ha

ANEXO II

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: MONTE SANTO

LOCALIDADE: ITAPICURU UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8863825,53

447685,65

150º50'36"

34,12

V2

V3

8863795,56

447702,37

165º33'29"

128,43

V3

V4

8863671,19

447734,40

76º23'41"

23,21

V4

V5

8863676,65

447756,96

165º51'46"

35,78

V5

V6

8863641,95

447765,70

255º49'29"

6,00

V6

V7

8863640,48

447759,88

345º51'41"

29,84

V7

V8

8863669,42

447752,59

256º23'41"

23,21

V8

V9

8863663,96

447730,03

345º34'06"

133,53

V9

V10

8863793,28

447696,75

330º52'15"

28,39

V10

V1

8863818,08

447682,93

20º03'26"

7,93

Perímetro: 450,66m

Área Total: 1.313,59m² - 0,1314ha

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