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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21199, de 1 de março de 2022

Nº 21199/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece aporte complementar, nos termos da Lei nº 14.390, de 14 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido aporte complementar no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 14.390, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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