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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21198, de 28 de fevereiro de 2022

Nº 21198/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria a Coordenação Especializada de Repressão aos Crimes de Intolerância e Discriminação - COERCID na estrutura do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP da Polícia Civil do Estado da Bahia, e define o âmbito de sua atuação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada Coordenação Especializada de Repressão aos Crimes de Intolerância e Discriminação - COERCID, unidade especializada, integrante da estrutura do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP da Polícia Civil do Estado da Bahia.
Parágrafo único- A unidade especializada prevista no caput deste artigo atuará em todo o Estado da Bahia, na repressão integrada e uniforme aos crimes de intolerância e discriminação, praticados em razão de raça, etnia, religião, orientação sexual e em razão de deficiência, incumbindo-lhe o planejamento, a coordenação, o suporte e a avaliação das investigações e das operações nas matérias de sua competência.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

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