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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21195, de 25 de fevereiro de 2022

Nº 21195/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, durante o período de 02 a 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 02 a 14 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

.................................................................................................................

§ 4º- Os espaços culturais, cinemas e teatros funcionarão com a capacidade total do local, atendido o quanto disposto no art. 2º deste Decreto, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.” (NR)

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIocupação máxima limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade total do local;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 5º - ................................................................................................

I - ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 3.000 (três mil) pessoas;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2022.

(Retificado no DOE de 01.03.2022.No Decreto nº 21.195, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.E de 26.02.2022:ONDE SE LÊ:...período de 03 a 14 de março de 2022, passa a vigorar......período de 03 a 14 de março de 2022, os eventos......produzindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2022.LEIA-SE:...período de 02 a 14 de março de 2022, passa a vigorar......período de 02 a 14 de março de 2022, os eventos......produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2022.)

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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