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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21188, de 21 de fevereiro de 2022

Nº 21188/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000991-86, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 603,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Alameda das Nações, Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-M

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

LOCALIDADE: Alameda das Nações, Trobogy

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V0

V1

564.659,4294

8.570.691,5470

186º34'27"

16,44

V1

V2

564.657,5470

8.570.675,2138

193º44'06"

2,54

V2

V3

564.656,9446

8.570.672,7492

200º46'28"

2,21

V3

V4

564.656,1604

8.570.670,6820

208º07'58"

1,64

V4

V5

564.655,3858

8.570.669,2333

214º46'24"

1,83

V5

V6

564.654,3425

8.570.667,7307

222º12'23"

2,06

V6

V7

564.652,9584

8.570.666,2046

230º10'07"

2,11

V7

V8

564.651,3412

8.570.664,8557

237º55'47"

1,95

V8

V9

564.649,6849

8.570.663,8179

245º28'35"

1,99

V9

V10

564.647,8711

8.570.662,9904

251º33'59"

1,49

V10

V11

564.646,4562

8.570.662,5188

255º49'53"

1,26

V11

V12

564.645,2346

8.570.662,2104

259º40'49"

1,25

V12

V13

564.644,0044

8.570.661,9864

265º21'07"

0,92

V13

V14

564.643,0856

8.570.661,9117

275º00'22"

1,79

V14

V15

564.641,3024

8.570.662,0679

286º47'39"

1,50

V15

V16

564.639,8697

8.570.662,5003

298º09'45"

1,67

V16

V17

564.638,3946

8.570.663,2900

310º44'29"

1,83

V17

V18

564.637,0065

8.570.664,4857

323º14'16"

1,65

V18

V19

564.636,0188

8.570.665,8078

335º45'06"

1,84

V19

V20

564.635,2641

8.570.667,4833

347º04'28"

1,32

V20

V21

564.634,9691

8.570.668,7687

351º48'17"

18,98

V21

V22

564.632,2629

8.570.687,5591

81º38'56"

27,46

Área: 603,43m²

Perímetro: 95,74m

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