Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21187, de 21 de fevereiro de 2022
Nº 21187/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000897-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.216 de 15 de agosto de 2023.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 191,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 22.216 de 15 de agosto de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 606
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Marambaia e Mandacarú
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
334.598,5337
8.551.024,2970
20°20'46"
2,53
V2
V3
334.599,4139
8.551.026,6706
95°44'45"
17,95
V3
V4
334.617,2768
8.551.024,8732
152°38'09"
1,70
V4
V5
334.618,0579
8.551.023,3640
212°33'15"
17,88
V5
V6
334.608,4350
8.551.008,2905
272°38'12"
1,70
V6
V1
334.606,7368
8.551.008,3687
332°45'05"
17,92
Área: 201,20m²
Perímetro: 59,68m