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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21187, de 21 de fevereiro de 2022

Nº 21187/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000897-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 201,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Marambaia e Mandacarú, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.216 de 15 de agosto de 2023.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 191,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 22.216 de 15 de agosto de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 606

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Marambaia e Mandacarú

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

334.598,5337

8.551.024,2970

20°20'46"

2,53

V2

V3

334.599,4139

8.551.026,6706

95°44'45"

17,95

V3

V4

334.617,2768

8.551.024,8732

152°38'09"

1,70

V4

V5

334.618,0579

8.551.023,3640

212°33'15"

17,88

V5

V6

334.608,4350

8.551.008,2905

272°38'12"

1,70

V6

V1

334.606,7368

8.551.008,3687

332°45'05"

17,92

Área: 201,20m²

Perímetro: 59,68m

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