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Decreto Estadual da Bahia nº 21180, de 18 de fevereiro de 2022

Nº 21180/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 21.180 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 21.699 de 25 de outubro de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000340-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.034,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Acesso Oito, s/n, Bairro Jacobina III, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia

LOCALIDADE: Rua Acesso Oito, s/n, Bairro Jacobina III

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

332.471,591

8.762.435,983

18°08'48"

16,21

V2

V3

332.476,640

8.762.451,388

135°32'02"

13,20

V3

V4

332.485,888

8.762.441,966

78°40'54"

79,85

V4

V5

332.564,189

8.762.457,638

84°55'12"

96,33

V5

V6

332.660,142

8.762.466,168

174°55'13"

5,00

V6

V7

332.660,585

8.762.461,187

264°55'12"

96,06

V7

V8

332.564,903

8.762.452,682

258°40'51"

79,55

V8

V9

332.486,897

8.762.437,067

200°56'50"

6,76

V9

V10

332.484,481

8.762.430,757

283°16'30"

5,05

V10

V11

332.479,571

8.762.431,916

20°56'50"

7,20

V11

V12

332.482,146

8.762.438,643

315°32'06"

4,73

V12

V13

332.478,831

8.762.442,020

198°08'49"

9,37

V13

V1

332.475,913

8.762.433,115

303°34'13"

5,19

Área: 1.034,07m²

Perímetro: 424,50m

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