Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21180, de 18 de fevereiro de 2022
Nº 21180/2022
revogadoDECRETO Nº 21.180 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Revogado pelo Decreto nº 21.699 de 25 de outubro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000340-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia
LOCALIDADE: Rua Acesso Oito, s/n, Bairro Jacobina III
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
332.471,591
8.762.435,983
18°08'48"
16,21
V2
V3
332.476,640
8.762.451,388
135°32'02"
13,20
V3
V4
332.485,888
8.762.441,966
78°40'54"
79,85
V4
V5
332.564,189
8.762.457,638
84°55'12"
96,33
V5
V6
332.660,142
8.762.466,168
174°55'13"
5,00
V6
V7
332.660,585
8.762.461,187
264°55'12"
96,06
V7
V8
332.564,903
8.762.452,682
258°40'51"
79,55
V8
V9
332.486,897
8.762.437,067
200°56'50"
6,76
V9
V10
332.484,481
8.762.430,757
283°16'30"
5,05
V10
V11
332.479,571
8.762.431,916
20°56'50"
7,20
V11
V12
332.482,146
8.762.438,643
315°32'06"
4,73
V12
V13
332.478,831
8.762.442,020
198°08'49"
9,37
V13
V1
332.475,913
8.762.433,115
303°34'13"
5,19
Área: 1.034,07m²
Perímetro: 424,50m