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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21163, de 15 de fevereiro de 2022

Nº 21163/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000330-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 431,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade de Cachoeira Grande, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Abrigo dos Quadros de Comando da Captação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrolândia, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Abrigo dos Quadros de Comando da Captação

MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia

LOCALIDADE: Comunidade de Cachoeira Grande

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

343.694,344

8.744.622,578

103°53'05"

26,61

V2

V3

343.720,178

8.744.616,192

98°00'54"

17,94

V3

V4

343.737,947

8.744.613,690

88°56'49"

16,49

V4

V5

343.754,432

8.744.613,993

165°34'51"

0,98

V5

V6

343.754,676

8.744.613,044

250°05'30"

34,42

V6

V1

343.722,312

8.744.601,323

307°14'02"

35,13

Área: 431,04m²

Perímetro: 131,57m

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