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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21145, de 11 de fevereiro de 2022

Nº 21145/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009628-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.369,58m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.315 de 10 de outubro de 2023.

Redação original: Art 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.647,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 22.315 de 10 de outubro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT ALGAROBA

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

384.890,5220

8.469.303,2220

47º40'00''

5,00

V2

V3

384.894,2206

8.469.306,5914

315º37'08''

28,71

V3

V4

384.874,1368

8.469.327,1139

227º48'46''

140,37

V4

V5

384.770,1286

8.469.232,8474

317º42'33''

136,32

V5

V6

384.678,3996

8.469.333,6882

281º09'43''

171,65

V6

V7

384.509,9980

8.469.366,9167

198º13'16''

5,00

V7

V8

384.508,4350

8.469.362,1687

101º10'31''

170,63

V8

V9

384.675,8314

8.469.329,0986

137º40'59''

139,64

V9

V10

384.769,8439

8.469.225,8414

47º48'46''

140,47

V10

V1

384.873,9290

8.469.320,1775

135º37'09''

23,72

Área: 2.369,58m²

Perímetro: 961,51m

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