Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21144, de 11 de fevereiro de 2022
Nº 21144/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009627-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.133 de 11 de julho de 2023.
Redação original: Art. 1º - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.142,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto nº 22.133 de 11 de julho de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD do Algaroba 700m³
MUNICÍPIO: Jequié - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
384.881,0463
8.469.294,5900
47º40'03"
36,40
V2
V3
384.907,9549
8.469.319,1029
137º40'03"
31,40
V3
V4
384.929,1007
8.469.295,8905
227º40'03"
36,40
V4
V1
384.902,1921
8.469.271,3776
317º40'03"
31,40
Área: 1.142,96m²
Perímetro: 135,60m