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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21144, de 11 de fevereiro de 2022

Nº 21144/2022

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Nesta página

Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009627-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.142,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.133 de 11 de julho de 2023.

Redação original: Art. 1º - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.142,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição do Algaroba 700m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto nº 22.133 de 11 de julho de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD do Algaroba 700m³

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

384.881,0463

8.469.294,5900

47º40'03"

36,40

V2

V3

384.907,9549

8.469.319,1029

137º40'03"

31,40

V3

V4

384.929,1007

8.469.295,8905

227º40'03"

36,40

V4

V1

384.902,1921

8.469.271,3776

317º40'03"

31,40

Área: 1.142,96m²

Perímetro: 135,60m

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