Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21143, de 11 de fevereiro de 2022
Nº 21143/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000794-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 1.000m³ - Monte Recôncavo
MUNICÍPIO: São Francisco do Conde - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Santa Clara, BA-522, Monte Recôncavo
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
541.587,0447
8.603.099,7387
114°14'52"
53,64
V2
V3
541.635,9558
8.603.077,7082
114°59'56"
55,91
V3
V4
541.686,6299
8.603.054,0796
216°56'27"
7,59
V4
V5
541.682,0695
8.603.048,0147
253°28'00"
69,42
V5
V6
541.615,5162
8.603.028,2586
253°26'14"
15,71
V6
V7
541.600,4556
8.603.023,7795
292°27'27"
41,41
V7
V1
541.562,1860
8.603.039,5980
22°27'27"
65,08
Área: 5.035,05m²
Perímetro: 308,77m