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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21142, de 11 de fevereiro de 2022

Nº 21142/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000740-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 653,01m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pé de Serra, Estrada Grande, Zona Rural, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 03

MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pé de Serra, Estrada Grande, Zona Rural

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

499.155,5496

8.621.523,4033

83°39'41"

44,31

V2

V3

499.199,5930

8.621.528,2958

96°34'23"

42,90

V3

V4

499.242,2102

8.621.523,3851

113°44'44"

23,21

V4

V5

499.263,4518

8.621.514,0405

203°44'45"

6,00

V5

V6

499.261,0357

8.621.508,5484

293°44'45"

22,30

V6

V7

499.240,6234

8.621.517,5282

276°34'23"

41,31

V7

V8

499.199,5806

8.621.522,2575

263°39'41"

43,64

V8

V1

499.156,2120

8.621.517,4400

353°39'42"

6,00

Área: 653,01m²

Perímetro: 229,66m

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