Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21142, de 11 de fevereiro de 2022
Nº 21142/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000740-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 03
MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pé de Serra, Estrada Grande, Zona Rural
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
499.155,5496
8.621.523,4033
83°39'41"
44,31
V2
V3
499.199,5930
8.621.528,2958
96°34'23"
42,90
V3
V4
499.242,2102
8.621.523,3851
113°44'44"
23,21
V4
V5
499.263,4518
8.621.514,0405
203°44'45"
6,00
V5
V6
499.261,0357
8.621.508,5484
293°44'45"
22,30
V6
V7
499.240,6234
8.621.517,5282
276°34'23"
41,31
V7
V8
499.199,5806
8.621.522,2575
263°39'41"
43,64
V8
V1
499.156,2120
8.621.517,4400
353°39'42"
6,00
Área: 653,01m²
Perímetro: 229,66m