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Decreto Estadual da Bahia nº 21141, de 11 de fevereiro de 2022

Nº 21141/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000165-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.478,28m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rodovia BA-530, Via Cetrel, Via Atlântica, s/n, Bairro Polo Industrial de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Acesso e Interceptor da Estação de Condicionamento Prévio, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Acesso à Estação de Condicionamento Prévio

MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BA-530, Via Cetrel, Via Atlântica, s/n, Bairro Polo Industrial de Camaçari

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

578.757,7334

8.597.558,9594

114°40'08"

53,83

V2

V3

578.806,6478

8.597.536,4935

143°13'34"

6,87

V3

V4

578.810,7606

8.597.530,9906

172°30'03"

6,22

V4

V5

578.811,5721

8.597.524,8259

203°53'40"

8,65

V5

V6

578.808,0690

8.597.516,9186

237°55'15"

5,65

V6

V7

578.803,2837

8.597.513,9192

271°47'26"

67,43

V7

V8

578.735,8838

8.597.516,0261

257°18'35"

82,99

V8

V9

578.654,9180

8.597.497,7943

277°43'24"

36,39

V9

V10

578.618,8620

8.597.502,6842

286°40'22"

54,66

V10

V11

578.566,5025

8.597.518,3658

303°14'41"

40,03

V11

V12

578.533,0408

8.597.540,3417

14°12'22"

4,80

V12

V13

578.534,2191

8.597.544,9962

123°57'48"

41,57

V13

V14

578.568,6956

8.597.521,7736

105°06'13"

53,33

V14

V15

578.620,1844

8.597.507,8775

97°30'34"

34,01

V15

V16

578.653,9015

8.597.503,4329

77°10'23"

81,39

V16

V17

578.733,2599

8.597.521,5018

92°03'42"

67,09

V17

V18

578.800,3073

8.597.519,0881

68°09'37"

5,50

V18

V19

578.805,4099

8.597.521,1331

9°17'31"

6,18

V19

V20

578.806,4083

8.597.527,2354

318°38'55"

6,40

V20

V21

578.802,1791

8.597.532,0407

290°44'37"

48,37

V21

V1

578.756,9452

8.597.549,1726

4°36'16"

9,82

Área: 1.951,09m²

Perímetro: 721,17m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Interceptor da Estação de Condicionamento Prévio

MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BA-530, Via Cetrel, Via Atlântica, s/n, Bairro Polo Industrial de Camaçari

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

578.701,1800

8.597.544,6600

311°34'53"

21,91

V2

V3

578.684,7878

8.597.559,2042

277°25'56"

143,79

V3

V4

578.542,2048

8.597.577,8039

13°40'48"

15,00

V4

V5

578.545,7511

8.597.592,3736

97°40'11"

142,22

V5

V6

578.686,6985

8.597.573,3927

71°50'15"

19,32

V6

V1

578.705,0525

8.597.579,4139

186°21'29"

34,97

Área: 2.527,19m²

Perímetro: 377,21m

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