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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21138, de 11 de fevereiro de 2022

Nº 21138/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003445-82, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 355,82m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade da sede municipal, no Município de Boquira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Bombeamento de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade da sede municipal, no Município de Boquira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA TRATADA - EBAT10

Município: BOQUIRA

Localidade: SEDE MUNICIPAL UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8581480,11

747144,16

157°42'43"

17,93

V2

V3

8581463,52

747150,96

254°56'55"

19,82

V3

V4

8581458,37

747131,82

338°08'22"

18,38

V4

V1

8581475,43

747124,98

76°17'15"

19,74

Perímetro: 75,87m

Área Total: 355,82m² - 0,0356ha

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