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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21131, de 8 de fevereiro de 2022

Nº 21131/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009623-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 478,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Tapiranga, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.516 de 21 de julho de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 478,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade de Cachoeira Grande, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrolândia, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.516 de 21 de julho de 2022.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia

LOCALIDADE: Distrito de Tapiranga

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

343.789,012

8.744.621,685

105°41'55"

73,92

V2

V3

343.860,178

8.744.601,683

186°38'11"

4,55

V3

V4

343.859,652

8.744.597,162

286°18'55"

36,29

V4

V5

343.824,819

8.744.607,358

285°28'50"

39,18

V5

V6

343.787,059

8.744.617,816

265°39'16"

20,34

V6

V7

343.766,780

8.744.616,275

277°05'06"

17,89

V7

V8

343.749,023

8.744.618,482

0°46'24"

3,85

V8

V9

343.749,075

8.744.622,334

94°58'45"

17,65

V9

V1

343.766,659

8.744.620,802

87°44'16"

22,37

Área: 478,71m²

Perímetro: 236,06m

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