Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21130, de 8 de fevereiro de 2022
Nº 21130/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009600-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 02
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Vale das Algaroba
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
187.168,544
8.749.969,495
187°07'22"
10,14
V2
V3
187.167,287
8.749.959,436
216°40'35"
35,01
V3
V4
187.146,374
8.749.931,355
255°55'33"
92,52
V4
V5
187.056,631
8.749.908,856
266°59'04"
149,54
V5
V6
186.907,295
8.749.900,989
285°02'36"
45,72
V6
V7
186.863,144
8.749.912,855
353°37'45"
5,37
V7
V8
186.862,548
8.749.918,193
105°02'36"
46,88
V8
V9
186.907,826
8.749.906,024
86°59'03"
148,26
V9
V10
187.055,885
8.749.913,824
75°55'38"
90,25
V10
V1
187.143,427
8.749.935,769
36°40'35"
42,05
Área: 1.625,33m²
Perímetro: 665,70m