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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21130, de 8 de fevereiro de 2022

Nº 21130/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009600-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.625,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Vale das Algarobas, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor Principal - Trecho 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 02

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Vale das Algaroba

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

187.168,544

8.749.969,495

187°07'22"

10,14

V2

V3

187.167,287

8.749.959,436

216°40'35"

35,01

V3

V4

187.146,374

8.749.931,355

255°55'33"

92,52

V4

V5

187.056,631

8.749.908,856

266°59'04"

149,54

V5

V6

186.907,295

8.749.900,989

285°02'36"

45,72

V6

V7

186.863,144

8.749.912,855

353°37'45"

5,37

V7

V8

186.862,548

8.749.918,193

105°02'36"

46,88

V8

V9

186.907,826

8.749.906,024

86°59'03"

148,26

V9

V10

187.055,885

8.749.913,824

75°55'38"

90,25

V10

V1

187.143,427

8.749.935,769

36°40'35"

42,05

Área: 1.625,33m²

Perímetro: 665,70m

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