Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21126, de 7 de fevereiro de 2022
Nº 21126/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000125-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor Secundário - Trecho 01
}MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Praça Marcionílio Rosa, nº 110, Bairro Boa Vista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
186.521,559
8.749.490,982
126°57'06"
6,59
V2
V3
186.526,826
8.749.487,020
176°22'11"
104,68
V3
V4
186.533,454
8.749.382,550
185°03'09"
64,97
V4
V5
186.527,732
8.749.317,831
182°56'29"
67,21
V5
V6
186.524,283
8.749.250,706
182°15'21"
66,41
V6
V7
186.521,669
8.749.184,347
283°49'45"
5,10
V7
V8
186.516,713
8.749.185,567
2°15'21"
65,42
V8
V9
186.519,288
8.749.250,933
2°56'28"
67,34
V9
V10
186.522,743
8.749.318,180
5°03'13"
64,69
V10
V1
186.528,441
8.749.382,614
356°21'59"
108,59
Área: 1.523,48m²
Perímetro: 621,00m