Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21123, de 3 de fevereiro de 2022
Nº 21123/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 012.6248.2021.0074735-66, da Secretaria da Segurança Pública,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Policial
LOCALIDADE: Rua Pastor José Guilherme de Morais, Bairro de Pau da Lima
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.571.751,45
560.729,99
93º56'40"
10,45
2
8.571.750,73
560.740,41
199º11'12"
25,68
3
8.571.726,48
560.731,97
198º59'41"
14,68
4
8.571.712,59
560.727,19
200º41'24"
7,99
5
8.571.705,12
560.724,37
199º13'08"
2,11
6
8.571.703,13
560.723,68
200º03'57"
5,67
7
8.571.697,80
560.721,73
241º07'51"
5,31
8
8.571.695,24
560.717,08
244º20'40"
7,00
9
8.571.692,20
560.710,77
248º01'52"
3,01
10
8.571.691,08
560.707,98
273º01'02"
4,70
11
8.571.691,33
560.703,28
16º30'14"
7,37
12
8.571.698,40
560.705,38
27º31'13"
1,36
13
8.571.699,60
560.706,01
23º46'00"
0,87
14
8.571.700,39
560.706,36
37º08'47"
1,52
15
8.571.701,61
560.707,27
22º56'54"
9,74
16
8.571.710,58
560.711,07
23º56'28"
8,29
17
8.571.718,15
560.714,44
292º22'01"
0,20
18
8.571.718,23
560.714,25
23º19'13"
12,06
19
8.571.729,31
560.719,03
22º03'11"
18,36
20
8.571.746,33
560.725,92
38º28'22"
6,54
Perímetro: 152,92m
Área total: 835,75m²