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Decreto Estadual da Bahia nº 21123, de 3 de fevereiro de 2022

Nº 21123/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 012.6248.2021.0074735-66, da Secretaria da Segurança Pública,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 835,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Pastor José Guilherme de Morais, Bairro de Pau da Lima, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Segurança Pública - SSP, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Policial, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Segurança Pública - SSP, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Policial

LOCALIDADE: Rua Pastor José Guilherme de Morais, Bairro de Pau da Lima

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.571.751,45

560.729,99

93º56'40"

10,45

2

8.571.750,73

560.740,41

199º11'12"

25,68

3

8.571.726,48

560.731,97

198º59'41"

14,68

4

8.571.712,59

560.727,19

200º41'24"

7,99

5

8.571.705,12

560.724,37

199º13'08"

2,11

6

8.571.703,13

560.723,68

200º03'57"

5,67

7

8.571.697,80

560.721,73

241º07'51"

5,31

8

8.571.695,24

560.717,08

244º20'40"

7,00

9

8.571.692,20

560.710,77

248º01'52"

3,01

10

8.571.691,08

560.707,98

273º01'02"

4,70

11

8.571.691,33

560.703,28

16º30'14"

7,37

12

8.571.698,40

560.705,38

27º31'13"

1,36

13

8.571.699,60

560.706,01

23º46'00"

0,87

14

8.571.700,39

560.706,36

37º08'47"

1,52

15

8.571.701,61

560.707,27

22º56'54"

9,74

16

8.571.710,58

560.711,07

23º56'28"

8,29

17

8.571.718,15

560.714,44

292º22'01"

0,20

18

8.571.718,23

560.714,25

23º19'13"

12,06

19

8.571.729,31

560.719,03

22º03'11"

18,36

20

8.571.746,33

560.725,92

38º28'22"

6,54

Perímetro: 152,92m

Área total: 835,75m²

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