Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2110, de 6 de maio de 1993
Nº 2110/1993
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual .
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a tingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado;
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência
DECRETA
IbipitangaDecreto nº 04/93
ItaberabaDecreto nº 043/93
Novo HorizonteDecreto nº 01/93
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Antonio Maron Agle