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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2110, de 6 de maio de 1993

Nº 2110/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual .

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a tingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado;

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência

DECRETA

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a Situação de Emergência, nos respectivos municípios:

IbipitangaDecreto nº 04/93

ItaberabaDecreto nº 043/93

Novo HorizonteDecreto nº 01/93

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Antonio Maron Agle

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