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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21099, de 31 de janeiro de 2022

Nº 21099/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008994-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 43,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Waldomiro Barreto, Bairro Euclides Neto, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Booster, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Booster Santa Rita

MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia

LOCALIDADE: Rua Waldomiro Barreto, Bairro Euclides Neto

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

420.609,9914

8.438.180,9513

48º18'37"

10,00

V2

V3

420.617,4590

8.438.187,6023

138º14'27"

4,30

V3

V4

420.620,3228

8.438.184,3947

228º18'35"

10,00

V4

V1

420.612,8553

8.438.177,7437

318º14'24"

4,30

Área: 43,00m²

Perímetro: 28,60m

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