Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21098, de 31 de janeiro de 2022
Nº 21098/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008980-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Vereador João Avelino da Silva, s/n, Bairro Corte
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
406.423,1117
8.818.483,6074
155º04'37"
7,10
V2
V3
406.426,1057
8.818.477,1642
237º23'49"
5,22
V3
V4
406.421,7108
8.818.474,3532
335º01'28"
7,10
V4
V1
406.418,7113
8.818.480,7928
57º23'46"
5,22
Área: 36,76m²
Perímetro: 24,65m