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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21096, de 31 de janeiro de 2022

Nº 21096/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003126-21, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 725,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Queimada do Rufino, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Elevatória e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Queimada do Rufino, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: SEABRA

Localidade: QUEIMADA DO RUFINO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8653451,93

174196,69

90º00'00"

12,50

V2

V3

8653451,93

174209,19

180º00'00"

10,00

V3

V4

8653441,93

174209,19

270º00'00"

12,50

V4

V1

8653441,93

174196,69

360º00'00"

10,00

Perímetro: 45,00m

Área Total: 125,00m² - 0,0125ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ELEVATÓRIA

Município: SEABRA

Localidade: QUEIMADA DO RUFINO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8653456,99

174160,95

90º00'00"

10,00

V2

V3

8653456,99

174170,95

180º00'00"

10,00

V3

V4

8653446,99

174170,95

270º00'00"

10,00

V4

V1

8653446,99

174160,95

360º00'00"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m² - 0,0100ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA

Município: SEABRA

Localidade: QUEIMADA DO RUFINO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8653563,22

826400,33

90º00'00"

25,00

V2

V3

8653563,22

826425,33

180º00'00"

20,00

V3

V4

8653543,22

826425,33

270º00'00"

25,00

V4

V1

8653543,22

826400,33

360º00'00"

20,00

Perímetro: 90,00m

Área Total: 500,00m² - 0,0500ha

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