Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21088, de 27 de janeiro de 2022
Nº 21088/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003348-62, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD
Município: MONTE SANTO
Localidade: PEDRA VERMELHA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8854604,32
445247,43
148°40'58"
15,00
V2
V3
8854591,50
445255,23
238°41'44"
15,00
V3
V4
8854583,71
445242,42
328°39'46"
15,00
V4
V1
8854596,52
445234,62
58°39'46"
15,00
Perímetro: 60,00m
Área Total: 225,00m² - 0,0225ha