Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21080, de 25 de janeiro de 2022
Nº 21080/2022
Art. 1.
- Fica instituído o Programa Outras Palavras, com a finalidade de incentivar a proficiência em Língua Estrangeira, por meio da oferta de cursos de idiomas, como carga horária letiva complementar, para estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.
Institui o Programa Outras Palavras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 2.
- São objetivos do Programa Outras Palavras:
I promover ações de indução da melhoria da proficiência dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino;
II oportunizar a inclusão social aos estudantes de grupos sociais mais vulneráveis e historicamente excluídos, de forma justa, participativa e democrática nos processos educativos;
III proporcionar a elevação dos indicadores sociais de comunidades em situação de exclusão e vulnerabilidade socioeconômica;
IV promover a elevação da proficiência dos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino em outra língua.
Art. 3.
- O público-alvo do Programa Outras Palavras será constituído por estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
I ser maior de 15 (quinze) anos;
II estar regularmente matriculado na 1ª ou 2ª série do Ensino Médio;
III dispor de 05 (cinco) horas semanais, no turno oposto ao que estuda, a fim de acompanhar o curso;
IV possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Art. 4.
- Para execução do Programa Outras Palavras fica a Secretaria da Educação - SEC autorizada a celebrar contratos ou parcerias com instituições públicas ou privadas, respeitada a legislação vigente correspondente.
Art. 5.
- A identificação dos cursos, o quantitativo de vagas a serem ofertadas, bem como os requisitos e as condições necessárias para a participação no Programa Outras Palavras serão previamente fixados através de ato normativo a ser expedido pela SEC.
§ 1º- As vagas serão distribuídas proporcionalmente ao quantitativo de estudantes matriculados nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio de cada Unidade Escolar.
§ 2º- Os estudantes serão selecionados através de sorteio eletrônico.
§ 3º- Os sorteios eletrônicos serão realizados pela Comissão de Seleção a ser instituída pelo Secretário da Educação, através de Portaria.
§ 4º- A SEC enviará a relação dos estudantes selecionados às instituições que executarão o Programa, para que realizem a pré-matrícula.
§ 5º- Os estudantes deverão confirmar a matrícula no primeiro acesso à plataforma virtual do curso escolhido, na qual ocorrerão as aulas.
Art. 6.
- As aulas dos cursos integrantes do Programa Outras Palavras serão ministradas em horário oposto ao das aulas regulares, em ambiente virtual, através da Plataforma da Instituição que executará o Programa.
Art. 7.
- O Programa Outras Palavras poderá ter, em cada edição, duração de até 02 (dois) anos letivos, ao final do qual o aluno participante será avaliado nos termos a serem definidos pela SEC.
Parágrafo único- Cada edição do Programa Outras Palavras será deflagrada por ato do Secretário da Educação, o qual deverá constar a data de seu início, a sua duração e os procedimentos necessários à sua realização.
Art. 8.
- A SEC ficará responsável pelo acompanhamento do desempenho e participação dos estudantes nos cursos ofertados pelo Programa.
Art. 9.
- As despesas decorrentes do Programa Outras Palavras ocorrerão por conta de Recursos do Tesouro Estadual.
Art. 10.
- A SEC expedirá atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 11.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação