Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21074, de 24 de janeiro de 2022

Nº 21074/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003402-42, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 869,62m², pertencente a quem de direito, situada na localidade de Barauninha, no Município de Riacho de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Barauninha, no Município de Riacho de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ACESSO AO POÇO

Município: RIACHO DE SANTANA

Localidade: BARAUNINHA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8.511.568,98

699.649,78

126°04'10"

5,01

V2

V3

8.511.566,03

699.653,83

216°02'59"

173,80

V3

V4

8.511.425,51

699.551,55

306°02'39"

5,00

V4

V1

8.511.428,45

699.547,51

36°02'42"

173,80

Perímetro: 357,61m

Área Total: 869,62m² - 0,0870ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.