Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21065, de 20 de janeiro de 2022
Nº 21065/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0002669-16, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 3.064,65m²
LOCALIDADE: BA-220 - Distrito de Pedra Vermelha
MUNICÍPIO: Monte Santo - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.854.991,57
445.314,93
285º28'57"
40,02
2
8.855.002,26
445.276,36
285º26'20"
24,79
3
8.855.008,86
445.252,46
21º35'43"
7,43
4
8.855.015,77
445.255,20
14º36'27"
41,29
5
8.855.055,73
445.265,61
104º50'14"
60,34
6
8.855.040,27
445.323,93
189º34'45"
42,20
7
8.854.998,67
445.316,91
195º37'10"
7,36
Perímetro: 223,44m
Área Total: 3.064,65m²