Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21063, de 20 de janeiro de 2022
Nº 21063/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008861-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 2
MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Caridade / Barreiras, Zona Rural
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
500.464,7273
8.623.206,1756
217º31'34"
92,22
V2
V3
500.408,5555
8.623.133,0401
139º09'13"
103,63
V3
V4
500.476,3357
8.623.054,6445
147º26'03"
30,29
V4
V5
500.492,6420
8.623.029,1136
169º47'52"
34,09
V5
V6
500.498,6799
8.622.995,5642
224º30'48"
3,67
V6
V7
500.496,1061
8.622.992,9463
349º47'33"
35,62
V7
V8
500.489,7945
8.623.027,9987
327º26'25"
29,84
V8
V9
500.473,7339
8.623.053,1510
319º07'24"
105,53
V9
V10
500.404,6705
8.623.132,9457
37º32'26"
92,64
V10
V1
500.461,1178
8.623.206,4019
93º35'15"
3,62
Área: 783,88m²
Perímetro: 531,15m