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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21063, de 20 de janeiro de 2022

Nº 21063/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008861-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 783,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Caridade / Barreiras, Zona Rural, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 2

MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caridade / Barreiras, Zona Rural

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

500.464,7273

8.623.206,1756

217º31'34"

92,22

V2

V3

500.408,5555

8.623.133,0401

139º09'13"

103,63

V3

V4

500.476,3357

8.623.054,6445

147º26'03"

30,29

V4

V5

500.492,6420

8.623.029,1136

169º47'52"

34,09

V5

V6

500.498,6799

8.622.995,5642

224º30'48"

3,67

V6

V7

500.496,1061

8.622.992,9463

349º47'33"

35,62

V7

V8

500.489,7945

8.623.027,9987

327º26'25"

29,84

V8

V9

500.473,7339

8.623.053,1510

319º07'24"

105,53

V9

V10

500.404,6705

8.623.132,9457

37º32'26"

92,64

V10

V1

500.461,1178

8.623.206,4019

93º35'15"

3,62

Área: 783,88m²

Perímetro: 531,15m

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