Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21062, de 20 de janeiro de 2022
Nº 21062/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008921-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Coração de Maria - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra, BA-084, Pedra Nova
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
526.517,7122
8.642.426,2764
157º10'08"
14,11
V2
V3
526.523,1857
8.642.413,2753
180º43'31"
182,82
V3
V4
526.520,8714
8.642.230,4737
172º10'07"
131,33
V4
V5
526.538,7661
8.642.100,3683
165º34'48"
98,35
V5
V6
526.563,2578
8.642.005,1181
189º17'48"
33,76
V6
V7
526.557,8040
8.641.971,8016
170º56'17"
79,92
V7
V8
526.570,3914
8.641.892,8806
217º10'08"
10,76
V8
V9
526.563,8883
8.641.884,3034
349º16'20"
31,94
V9
V10
526.557,9420
8.641.915,6900
351º15'34"
62,01
V10
V11
526.548,5187
8.641.976,9810
09º17'48"
28,05
V11
V12
526.553,0499
8.642.004,6614
345º34'48"
79,91
V12
V13
526.533,1494
8.642.082,0562
352º29'13"
147,00
V13
V14
526.513,9287
8.642.227,7967
354º12'43"
27,26
V14
V15
526.511,1800
8.642.254,9132
00º43'31"
136,10
V15
V1
526.512,9029
8.642.391,0003
07º45'48"
35,60
Área: 4.816,81m²
Perímetro: 1.098,91m