Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21061, de 20 de janeiro de 2022
Nº 21061/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008622-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E1026 a E1076)
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Machadinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
338.542,0675
8.545.266,5055
131º05'17"
14,19
V2
V3
338.552,7621
8.545.257,1799
143º11'54"
315,25
V3
V4
338.741,6129
8.545.004,7542
136º14'05"
684,49
V4
V5
339.215,0814
8.544.510,4259
238º05'54"
7,15
V5
V6
339.209,0090
8.544.506,6459
316º14'05"
683,45
V6
V7
338.736,2631
8.545.000,2198
323º11'54"
314,93
V7
V8
338.547,6019
8.545.252,3921
311º05'17"
13,45
V8
V1
338.537,4670
8.545.261,2296
41º05'17"
7,00
Área: 7.090,19m²
Perímetro: 2.039,92m