Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21060, de 20 de janeiro de 2022
Nº 21060/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007908-64, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Rua Santa Clara, 15 A, 1º andar, Bairro Pernambués
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
558.620,6614
8.566.171,1950
55º16'22"
0,71
V2
V3
558.621,2457
8.566.171,6000
135º24'04"
21,53
V3
V4
558.636,3594
8.566.156,2732
223º26'17"
0,70
V4
V1
558.635,8778
8.566.155,7646
315º24'00"
21,67
Área: 15,12m²
Perímetro: 44,61m