Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21054, de 20 de janeiro de 2022
Nº 21054/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003354-19, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA TRATADA - EBAT 2
Município: CATURAMA
Localidade: SEDE MUNICIPAL UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8.523.730,92
793.956,87
147º30'47"
50,33
V2
V3
8.523.688,47
793.983,90
228º44'15"
112,60
V3
V4
8.523.614,21
793.899,26
324º43'15"
50,00
V4
V1
8.523.655,03
793.870,38
48º44'06"
115,06
Perímetro: 327,99m
Área Total: 5.661,22 m² - 0,5661ha