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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21050, de 18 de janeiro de 2022

Nº 21050/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008566-36, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 22,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 16 de Dezembro, nº 81, Sitio de Fadul, Porto de Trás, no Município de Itacaré - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itacaré, no Município de Itacaré - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itacaré - Bahia

LOCALIDADE: Rua 16 de Dezembro, nº 81, Sitio de Fadul, Porto de Trás

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

500.100,2682

8.421.547,6652

125°05'36"

1,00

V2

V3

500.101,0864

8.421.547,0903

211°36'34"

12,93

V3

V4

500.094,3106

8.421.536,0805

150°22'05"

7,61

V4

V5

500.098,0724

8.421.529,4671

237°39'27"

1,00

V5

V6

500.097,2275

8.421.528,9321

328°59'05"

8,15

V6

V1

500.093,0294

8.421.535,9147

31°38'05"

13,80

Área: 22,00m²

Perímetro: 44,48m

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