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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21044, de 13 de janeiro de 2022

Nº 21044/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 17-A - O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observará a aplicação das penalidades previstas no art. 42 do Decreto nº 16.302, de 27 de agosto de 2015, quando identificado o descumprimento do quanto disposto neste Decreto acerca da ocupação máxima do local e presença de público.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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