Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21044, de 13 de janeiro de 2022
Nº 21044/2022
Altera o Decreto nº 21.027, de 10 de janeiro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 17-A - O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observará a aplicação das penalidades previstas no art. 42 do Decreto nº 16.302, de 27 de agosto de 2015, quando identificado o descumprimento do quanto disposto neste Decreto acerca da ocupação máxima do local e presença de público.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura