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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21042, de 13 de janeiro de 2022

Nº 21042/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 9º-A - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às contrapartidas com valor igual ou inferior a 10% (dez por cento) do valor do convênio.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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