Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21042, de 13 de janeiro de 2022
Nº 21042/2022
Altera o Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 9º-A - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às contrapartidas com valor igual ou inferior a 10% (dez por cento) do valor do convênio.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda