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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21039, de 12 de janeiro de 2022

Nº 21039/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008762-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas Fazendas Reunidas Nova Paqueta e Talismã, Gleba 2, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.881 de 14 de Junho de 2024.

Redação original: "Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maestro Optaciano Custódio Ribeiro, Bairro São Judas Tadeu, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição de São Judas Tadeu - 250m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.881 de 14 de Junho de 2024.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD de São Judas Tadeu - 250m³

MUNICÍPIO: Jequié – Bahia

LOCALIDADE: Fazendas Reunidas Nova Paqueta e Talismã, Gleba 2

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

382.770,55

8.469.923,83

175°31'59"

29,40

V2

V3

382.772,84

8.469.894,52

265°33'29"

24,40

V3

V4

382.748,51

8.469.892,63

355°33'07"

29,40

V4

V1

382.746,23

8.469.921,94

85°33'22"

24,39

Área: 717,28m²

Perímetro: 107,59m²

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