Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21039, de 12 de janeiro de 2022
Nº 21039/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008762-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.881 de 14 de Junho de 2024.
Redação original: "Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maestro Optaciano Custódio Ribeiro, Bairro São Judas Tadeu, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.881 de 14 de Junho de 2024.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD de São Judas Tadeu - 250m³
MUNICÍPIO: Jequié – Bahia
LOCALIDADE: Fazendas Reunidas Nova Paqueta e Talismã, Gleba 2
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
382.770,55
8.469.923,83
175°31'59"
29,40
V2
V3
382.772,84
8.469.894,52
265°33'29"
24,40
V3
V4
382.748,51
8.469.892,63
355°33'07"
29,40
V4
V1
382.746,23
8.469.921,94
85°33'22"
24,39
Área: 717,28m²
Perímetro: 107,59m²