Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21038, de 12 de janeiro de 2022
Nº 21038/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008465-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.215 de 15 de agosto de 2023.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Pé de Serra, Zona do Carro Quebrado, Km-4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 22.215 de 15 de agosto de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD Km-4 - 250m³
MUNICÍPIO: Jequié - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado (atual Km-4)
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
379.243,7330
8.465.947,7699
118°33'15"
25,00
V2
V3
379.265,6921
8.465.935,8202
28°08'13"
30,00
V3
V4
379.279,8398
8.465.962,2755
298°33'10"
25,00
V4
V1
379.257,8794
8.465.974,2252
208°08'05"
30,00
Área: 750,00m²
Perímetro: 110,00m