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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21038, de 12 de janeiro de 2022

Nº 21038/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008465-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 750,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado, Km-4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.215 de 15 de agosto de 2023.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 717,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Pé de Serra, Zona do Carro Quebrado, Km-4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição do Km-4 - 250m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 22.215 de 15 de agosto de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD Km-4 - 250m³

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado (atual Km-4)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

379.243,7330

8.465.947,7699

118°33'15"

25,00

V2

V3

379.265,6921

8.465.935,8202

28°08'13"

30,00

V3

V4

379.279,8398

8.465.962,2755

298°33'10"

25,00

V4

V1

379.257,8794

8.465.974,2252

208°08'05"

30,00

Área: 750,00m²

Perímetro: 110,00m

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