Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21033, de 11 de janeiro de 2022
Nº 21033/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008904-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.358 de 25 de outubro de 2023.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.911 de 23 de fevereiro de 2023: Art 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 195,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Marambaia e Mandacaru, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
Redação original: Art 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 195,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto nº 22.358 de 25 de outubro de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 819
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Juazeiro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
335.385,2898
8.547.061,3496
88[º]10'58"
5,43
V2
V3
335.390,7139
8.547.061,5217
118[º]12'55"
17,88
V3
V4
335.406,4697
8.547.053,0681
178[º]17'52"
1,70
V4
V5
335.406,5202
8.547.051,3688
238[º]12'55"
17,88
V5
V6
335.391,3189
8.547.041,9492
277[º]54'17"
8,64
V6
V1
335.382,7611
8.547.043,1374
7[º]54'17"
18,39
Área: 297,35m²
Perímetro: 69,92m