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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21033, de 11 de janeiro de 2022

Nº 21033/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008904-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 297,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Juazeiro, no município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.358 de 25 de outubro de 2023.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.911 de 23 de fevereiro de 2023: Art 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 195,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Marambaia e Mandacaru, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Redação original: Art 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 195,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. "

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 819, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto nº 22.358 de 25 de outubro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 819

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Juazeiro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

335.385,2898

8.547.061,3496

88[º]10'58"

5,43

V2

V3

335.390,7139

8.547.061,5217

118[º]12'55"

17,88

V3

V4

335.406,4697

8.547.053,0681

178[º]17'52"

1,70

V4

V5

335.406,5202

8.547.051,3688

238[º]12'55"

17,88

V5

V6

335.391,3189

8.547.041,9492

277[º]54'17"

8,64

V6

V1

335.382,7611

8.547.043,1374

7[º]54'17"

18,39

Área: 297,35m²

Perímetro: 69,92m

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