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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21029, de 11 de janeiro de 2022

Nº 21029/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Estado de Calamidade Pública” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2022.0000204-41, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes das inundações que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de São Félix do Coribe - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.646, de 28 de dezembro de 2021, do Prefeito Municipal de São Félix do Coribe, que declarou em "Estado de Calamidade Pública”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2021, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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