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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21018, de 4 de janeiro de 2022

Nº 21018/2022

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009071-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.478,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-523, Km 01, lote A, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto no 19.907, de 11 de agosto de 2020.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 05

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BA-523, Km 01, lote A, Urbis I

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V27

V31

550.783,8800

8.600.283,8600

303º38'51"

14,21

V31

V32

550.772,0530

8.600.291,7320

305º43'19"

30,05

V32

V33

550.747,6590

8.600.309,2750

30º01'36"

10,04

V33

V36

550.752,6810

8.600.317,9640

23º47'37"

49,02

V36

V29

550.772,4563

8.600.362,8139

126º57'41"

44,80

V29

V28

550.808,2530

8.600.335,8770

208º22'58"

28,27

V28

V34

550.794,8160

8.600.311,0080

201º56'22"

18,88

V34

V27

550.787,7630

8.600.293,4980

201º56'37"

10,39

Área: 2.478,63m²

Perímetro: 205,64m

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