Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21018, de 4 de janeiro de 2022
Nº 21018/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009071-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório RZB-II, Área 05
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA-523, Km 01, lote A, Urbis I
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V27
V31
550.783,8800
8.600.283,8600
303º38'51"
14,21
V31
V32
550.772,0530
8.600.291,7320
305º43'19"
30,05
V32
V33
550.747,6590
8.600.309,2750
30º01'36"
10,04
V33
V36
550.752,6810
8.600.317,9640
23º47'37"
49,02
V36
V29
550.772,4563
8.600.362,8139
126º57'41"
44,80
V29
V28
550.808,2530
8.600.335,8770
208º22'58"
28,27
V28
V34
550.794,8160
8.600.311,0080
201º56'22"
18,88
V34
V27
550.787,7630
8.600.293,4980
201º56'37"
10,39
Área: 2.478,63m²
Perímetro: 205,64m