Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21017, de 4 de janeiro de 2022
Nº 21017/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008329-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Auxiliar
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Juracy Magalhães, nº 152, Centro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
357.534,315
8.614.210,396
88º18'21"
2,64
V2
V3
357.536,952
8.614.210,474
183º53'21"
15,39
V3
V4
357.535,908
8.614.195,117
170º47'11"
8,45
V4
V5
357.537,261
8.614.186,776
88º35'08"
0,41
V5
V6
357.537,666
8.614.186,786
00º00'00"
16,10
V6
V7
357.537,666
8.614.170,687
265º39'59"
3,31
V7
V8
357.534,367
8.614.170,437
0º52'45"
20,66
V8
V9
357.534,684
8.614.191,092
352º57'35"
3,86
V9
V1
357.534,211
8.614.194,922
0º23'06"
15,47
Área: 101,60m²
Perímetro: 86,29m